FINANCIAMENTO PUBLICO DE CAMPANHAS
Além disso, a justiça eleitoral raramente fiscalizava as contas partidárias, e os líderes das legendas iam publicamente falar aos seus pares para realizarem a prestação de contas e, assim, a corrupção encontrava cumplicidade, pois ninguém fiscalizaria a conta de um colega de outro partido, para convenientemente não ser alvo de futura investigação.
Em meio à busca de regras mais racionais e transparentes para as campanhas políticas, surgiu então o conceito de financiamento público para campanhas políticas, que baseia-se na ideia de que todo o dinheiro investido nas campanhas políticas passaria a ter obrigatoriamente origem pública. Isso significa que o contribuinte, por meio dos seus tributos, estaria custeando as campanhas em todas eleições, uma ideia não tão simpática entre a população em geral. Por outro lado, o financiamento público teria a vantagem de afastar os empresários e lobistas, que muitas vezes aproveitam para construir suas carreiras com base na ilegalidade proveniente de atos no espaço de tempo entre o começo da arrecadação (seja lá quando ela começar) e a gratidão material dada por pessoas corruptas em retorno ao dispêndio financeiro dos que apostaram nas mesmas.
O financiamento público de campanhas continua sendo uma proposta que necessita de uma maior discussão, em especial no aspecto da fiscalização das doações. Há ainda sérias restrições tanto de alguns setores da população como dos partidos políticos pois a introdução de tal conceito em um sistema político ainda nebuloso, de frágil fiscalização, torna a proposta pouco interessante para que seja implementada.
Bibliografia:
CAETANO, Luís Mário Leal Salvador. Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9530&revista_caderno=28