Vale-transporte
O vale-transporte, estabelecido pela Lei 7.418/85, é um benefício que o
empregador fornecerá ao empregado, antecipadamente, para utilização efetiva em
despesas de deslocamento de sua residência para o trabalho e dotrabalho de volta para a sua casa.
Falta grave
É preciso sempre orientar o empregado sobre o risco de informações falsas ou
uso indevido do vale-transporte. Estas hipóteses podem caracterizar falta grave,
sujeitando o empregado à demissão por justa causa.
Como este benefício é custeado?
O custo do vale transporte deve ser dividido entre as duas partes,ou seja, entre
empregado e empregador, nas seguintes proporções:
O empregado arca com o custo mensal equivalente a 6% do seu salário base; o
empregador assumirá todo o custo excedente.